- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O disposto no artigo 3.º produz efeitos reportados a 1 de julho de 2019.
- 3 -O disposto no artigo 4.º aplica-se às situações já constituídas e a constituir.
- 4 -O disposto no artigo 35.º dos Estatutos do SESARAM, E. P. E., aprovados em anexo ao presente diploma, produz efeitos reportados a 1 de junho de 2016.
Artigo 6.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 22/08/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/08/2019
Referências (3)
- Artigo 3.º
- Artigo 4.º
- Artigo 35.º