Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 18/2017/M, de 27 de junho, que desenvolve as bases da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo na Região Autónoma da Madeira e define o respetivo sistema regional de gestão territorial
Objeto
O presente diploma altera o Decreto Legislativo Regional n.º 18/2017/M, de 27 de junho, que desenvolve as bases da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo na Região Autónoma da Madeira e define o respetivo sistema regional de gestão territorial.
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 18/2017/M, de 27 de junho
O artigo 168.º do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2017/M, de 27 de junho, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 168.º
[...]
- 1 -...
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os planos intermunicipais ou municipais devem, no prazo máximo de seis anos após a entrada em vigor do presente diploma, incluir as regras de classificação e qualificação previstas no presente diploma, sob pena de suspensão das normas do plano territorial que deveriam ter sido alteradas, não podendo, na área abrangida e enquanto durar a suspensão, haver lugar à prática de quaisquer atos ou operações que impliquem a ocupação, uso e transformação do solo.
Entrada em vigor
O presente decreto legislativo regional entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 16 de julho de 2020.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.
Assinado em 31 de julho de 2020.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
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