- 1 -A autoridade regional competente procede à elaboração de um Guia de Boas Práticas do Transporte Marítimo Inter-ilhas de Animais de Produção no prazo de 180 dias após a publicação do presente diploma.
- 2 -Semestralmente, a autoridade regional competente elaborará um relatório relativo ao trânsito de animais.
Artigo 12.º — Documentos de apoio
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