A entidade responsável pela administração dos Portos dos Açores, S. A., e os transportadores portuários possuem 180 dias, a contar da data da publicação do presente decreto legislativo regional, para procederem às adaptações necessárias ao cumprimento da legislação em vigor.
Artigo 20.º — Norma transitória
Vigente desde: 30/05/2022
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Em vigor desde 30/05/2022