- 1 -É proibida a aplicação de produtos fitofarmacêuticos com restrições ambientais com vista à proteção de águas subterrâneas ou superficiais, indicadas no rótulo, nomeadamente através de frases tipo específicas relativas às precauções a tomar para proteção do ambiente, nos termos previstos na legislação nacional relativa à colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado.
- 2 -Às aplicações de produtos fitofarmacêuticos em vias de comunicação aplica-se igualmente o disposto no artigo anterior, com exceção do previsto na alínea e) do seu n.º 4, quando a aplicação se efetuar em vias de comunicação que se situem fora de zonas urbanas ou de lazer.
Artigo 33.º — Redução do risco na aplicação em vias de comunicação
Vigente desde: 22/06/2022
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