O presente decreto legislativo regional procede à segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 12/2016/A, de 8 de julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2021/A, de 29 de março, que estabelece as medidas de controlo da população de animais de companhia ou errantes.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 14/04/2023
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Em vigor desde 14/04/2023