O presente decreto legislativo regional entra em vigor 30 dias após a sua publicação, salvo o n.º 6 do artigo 8.º, que entra em vigor com o Orçamento Regional subsequente à sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 15 de fevereiro de 2023.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
Assinado em Angra do Heroísmo em 10 de abril de 2023.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO
(a que se refere o artigo 4.º)
Republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2016/A, de 8 de julho