A fiscalização do cumprimento das normas constantes no presente diploma compete à direção regional com competência em matéria de veterinária, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades com atribuições de fiscalização.
Artigo 10.º — Fiscalização
Vigente desde: 14/04/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/04/2023