- 1 -O presente diploma entra em vigor 90 dias após a sua publicação.
- 2 -O disposto nos artigos 3.º e 4.º e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2016/A, de 8 de julho, aplica-se dois meses após a publicação do presente decreto legislativo regional.
116355515
Artigo 16.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 14/04/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/04/2023
Referências (3)
- Artigo 3.º
- Artigo 4.º
- N.º 1 do Artigo 11.º