Artigo 22.º
Carreira de bombeiro
Redação registada como em vigor em 13/02/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O regulamento a que se refere o n.º 5 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, na sua redação atual, é definido por portaria do membro do Governo Regional com competência em matéria de proteção civil e bombeiros, sob proposta do SRPCBA, ouvido o Conselho Regional de Bombeiros.
- 2 -(Revogado.)