- 1 -O regulamento a que se refere o n.º 5 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, na sua redação atual, é definido por portaria do membro do Governo Regional com competência em matéria de proteção civil e bombeiros, sob proposta do SRPCBA, ouvido o Conselho Regional de Bombeiros.
- 2 -(Revogado.)
Artigo 22.º — Carreira de bombeiro
AlteradoVersão 2Vigente desde: 13/02/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 13/02/2025
Decreto Legislativo Regional n.º 10/2025/A - 1.ª Série(12/02/2025)
Original
Referências (1)
- N.º 5 do Artigo 35.º