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Artigo 4.º — Recenseamento dos bombeiros da Região Autónoma dos Açores

Vigente desde: 29/11/2024

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/11/2024

Referências (1)

  • N.º 1 do Artigo 1-A.º

Referenciado por (1)