- 1 -Compete ao SRPCBA promover o acesso prioritário dos bombeiros voluntários da Região a lares de terceira idade, bem como o acesso a camas de cuidados continuados, nas condições que vierem a ser estabelecidas por protocolo com os departamentos do Governo Regional com competência nas respetivas áreas.
- 2 -Podem beneficiar do disposto no número anterior todos os bombeiros e titulares dos corpos de bombeiros gerentes das associações de bombeiros e dos órgãos sociais da FBRAA que tenham, no mínimo, 15 anos de bom comportamento e efetivo serviço e comprovem a sua situação social de carência material e familiar.
Artigo 8.º — Acesso a lares de terceira idade e cuidados continuados
Vigente desde: 29/11/2024
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