- 1 -O IMT, IP-RAM dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento da Região Autónoma da Madeira.
- 2 -Dispõe ainda das seguintes receitas próprias:
- a)O produto de títulos e tarifas;
- b)O produto das taxas devidas dos serviços cuja prestação seja de natureza obrigatória, de acordo com os valores fixados nos termos do n.º 3 do presente artigo;
- c)O produto ou parte do produto das coimas aplicadas nos processos de contraordenação levantados no âmbito das competências do IMT, IP-RAM, nos termos da afetação que for determinada pelos diplomas legais que as instituem ou regulamentam;
- d)O produto das custas fixadas nos processos de contraordenação;
- e)Contrapartidas financeiras, decorrentes de contratos, licenças administrativas, protocolos, acordos ou instrumentos legais ou convencionais de outra natureza resultantes de legislação em vigor;
- f)O produto da venda de serviços de natureza não obrigatória, de publicações, certidões, fotocópias e de impressos;
- g)Quaisquer outras receitas que sejam devidas ao IMT, IP-RAM por lei, ato ou contrato.
- 3 -As quantias cobradas, designadamente o valor das taxas relativas a serviços obrigatórios a prestar, direta ou indiretamente, pelo IMT, IP-RAM, é fixado por despacho dos membros do Governo Regional com a tutela das finanças e dos transportes terrestres, tendo em atenção os meios humanos e materiais mobilizados em cada caso, podendo ainda ser tidos em conta os custos indiretos de funcionamento.
- 4 -A receita referida nos termos da alínea a) do n.º 2 do presente artigo, decorrente da exploração de serviço público, será repartida por cada operador da RAM, nos termos definidos nos respetivos contratos de concessão de serviço público de transporte rodoviário de passageiros na RAM.
- 5 -Os saldos no final de cada ano das receitas referidas no n.º 2 do presente artigo transitam para o ano seguinte, nos termos previstos no diploma que aprova a execução do Orçamento da RAM em cada ano.
Artigo 13.º — Receitas
Vigente desde: 04/12/2024
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Em vigor desde 04/12/2024