O artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 36/2006/M, de 17 de agosto, que adapta às competências da Administração Regional Autónoma o Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, que altera o Código da Estrada e os seus regulamentos, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -O serviço a que se reporta o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, é o Instituto de Mobilidade e Transportes, IP-RAM (IMT, IP-RAM).
- 2 -Tem competência para aplicação das coimas e sanções acessórias correspondentes às contraordenações previstas no Código da Estrada e seus regulamentos o Presidente do IMT, IP-RAM, que poderá delegá-la, nos termos legais.