- 1 -Os estatutos do IMT, IP-RAM, a que se refere o artigo 11.º, são aprovados no prazo de 60 dias a contar da data de entrada em vigor do presente diploma.
- 2 -Até à aprovação dos estatutos a que se refere o artigo 11.º, a organização interna do IMT, IP-RAM rege-se pelo disposto nas alíneas e), f) e g) do n.º 1 do artigo 2.º, e nos artigos 7.º, 8.º e 9.º da Portaria n.º 375/2020, de 22 de julho, na parte referente aos transportes terrestres e nas alíneas c), h) e i) do n.º 1 do artigo 2.º e artigos 5.º, 10.º e 11.º do Despacho n.º 467/2020, de 30 de novembro, que se mantêm em vigor, mantendo-se as comissões de serviço dos titulares dos cargos de direção das unidades orgânicas neles previstas.
Artigo 29.º — Norma transitória
Vigente desde: 04/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/12/2024
Referências (7)
- Artigo 11.º
- N.º 1 do Artigo 2.º
- Artigo 7.º
- Artigo 8.º
- Artigo 9.º
- Artigo 5.º
- Artigo 10.º