- 1 -O presente diploma aplica-se às explorações vitivinícolas tradicionais homologadas para a produção de vinho certificado reconhecidas pelo Instituto da Vinha e do Vinho dos Açores (IVV Açores, IPRA), designadamente nas denominações de origem Biscoitos, Graciosa e Pico, aplicando-se, neste último caso, apenas fora da área classificada como Paisagem Protegida da Cultura da Vinha.
- 2 -Pode igualmente aplicar-se, com as necessárias adaptações, às explorações vitivinícolas situadas noutras áreas certificadas ao abrigo da Indicação Geográfica «Açores».
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 18/06/2026
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Em vigor desde 18/06/2026