Cria o regime especial de autorização para a instalação de estruturas de enquadramento e acolhimento turístico em explorações vitivinícolas tradicionais situadas na Região Autónoma dos Açores.
Objeto
O presente diploma cria o regime especial de autorização para a instalação de estruturas de enquadramento e acolhimento turístico em explorações vitivinícolas tradicionais situadas na Região Autónoma dos Açores, definindo as condições para a sua implantação em harmonia com os valores culturais, paisagísticos e produtivos do território.
Definições
Para efeitos do presente diploma, entende-se por:
Âmbito de aplicação
Objetivos
O presente diploma visa:
Condições de elegibilidade
Podem beneficiar do presente diploma os produtores que cumpram cumulativamente as seguintes condições:
Intervenções abrangidas
Estruturas amovíveis
As estruturas amovíveis devem observar as seguintes condições:
Estruturas fixas
As estruturas fixas devem respeitar as seguintes condições:
Condições técnicas
Procedimento
Apoios financeiros
As intervenções realizadas ao abrigo do presente diploma podem beneficiar de apoios financeiros regionais ou comunitários destinados à valorização das paisagens culturais, à diversificação da atividade agrícola e ao turismo sustentável, a definir por portaria conjunta dos membros do Governo Regional com tutela sobre o turismo e a agricultura.
Disposições complementares
Regulamentação
O Governo Regional aprova, no prazo máximo de 90 dias, o regulamento de execução do presente diploma, mediante o qual se define:
Avaliação
O Governo Regional procede, de dois em dois anos, à avaliação da aplicação do presente regime, nomeadamente quanto à sua eficácia na preservação das paisagens vitivinícolas e no incentivo ao enoturismo sustentável.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 21 de maio de 2026.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
Assinado em Angra do Heroísmo em 11 de junho de 2026.
Publique-se.
A Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Susana Goulart Costa.
119948792