Mantêm-se válidos os procedimentos concursais pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma destinados à ocupação de postos de trabalho não ocupados previstos no mapa de pessoal da então Direção Regional de Economia e Transportes Terrestres e posterior afetação à área dos transportes.
Artigo 30.º — Concursos pendentes
Vigente desde: 30/07/2026
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Em vigor desde 30/07/2026