O presente diploma entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária de 5 de Março de 1985.
O Presidente da Assembleia Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.
Assinado em 22 de Março de 1985.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.
MAPA I
[a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º]
Quadro actual, quando exista, e quadro proposto:
(ver documento original)
MAPA II
(n.º 3 do artigo 10.º)
(ver documento original)