Determina que o Instituto Regional de Produtos Agro-Alimentares (IRPA), criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1/86/A, de 7 de Janeiro, passe a designar-se Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas (IAMA)
Atribuições
São atribuições do IAMA:
Órgãos
São órgãos do IAMA:
Composição do conselho consultivo
O conselho consultivo é composto por:
Art. 3.º O IAMA disporá dos serviços que se mostrem necessários à prossecução das suas atribuições, conforme for definido na sua lei orgânica, a aprovar por decreto regulamentar regional.
Art. 4.º Os saldos apurados no final de cada gerência relativamente às receitas inscritas no orçamento da Região Autónoma dos Açores a favor do IAMA poderão ser despendidos no ano ou anos económicos.
Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 11 de Maio de 1989.
O Presidente da Assembleia Regional, José Guilherme Reis Leite.
Assinado em Angra do Heroísmo em 10 de Julho de 1989.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.