- 1 -Constituem critérios para a candidatura aos apoios financeiros aqui previstos:
- a)Não ter o interessado outra habitação própria além daquela que é objecto da candidatura;
- b)Não ter beneficiado do programa de apoio à auto-construção;
- c)Não ter adquirido ou construído a actual habitação há mais de 12 anos;
- d)Não ter contraído empréstimo superior a 7000 contos para aquisição ou construção da habitação;
- e)Não ser o rendimento mensal bruto ilíquido do agregado familiar maior do que oito vezes o salário mínimo nacional;
- f)Não ser a área da habitação adquirida ou construída superior a 160 m2.
- 2 -A partir da data de entrada em vigor do presente diploma, o Governo Regional poderá acrescer ao montante referido na alínea d) do número anterior o valor decorrente da taxa anual de inflação.
Artigo 2.º — Requisitos de acesso
Vigente desde: 07/08/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/08/1990