Cria um Sistema de Apoio Financeiro à Habitação, designado por SAFIN
Objectivo
É criado pelo presente diploma um Sistema de Apoio Financeiro à Habitação, abrevidamente designado por SAFIN, e que tem por objectivo bonificar os encargos do crédito obtido junto das instituições bancárias para a construção ou aquisição de casa própria.
Requisitos de acesso
Constituição do apoio
O apoio financeiro consistirá numa compensação aos juros calculada em função da pontuação final obtida consoante as disposições deste diploma.
Dotação dos apoios
O montante anual dos apoios a conceder ao abrigo deste diploma será fixado no Plano e inscrito no Orçamento, tendo em conta os compromissos decorrentes e anteriormente assumidos.
Duração do benefício
Apresentação da candidatura
Instrução do processo
O pedido será obrigatoriamente instruído com os elementos seguintes:
Decisão do pedido
A decisão sobre atribuição do apoio requerido será proferida pelo Secretário Regional da Habitação e Obras Públicas no prazo de 10 dias a contar da recepção da informação da Direcção Regional.
Pagamentos dos encargos
Obrigações do beneficiário
Conceitos e normas para o cálculo do subsídio
FF = Nd/Y
em que Y representa o número de dependentes do agregado familiar padrão a afixar por resolução do Governo Regional;
FE = (n x Smn)/Rmb
em que n representa um número de salários mínimos a definir por resolução do Governo Regional;
FH = (Nd x X)/A
em que X representa a área por dependente a fixar por resolução do Governo Regional;
Ap = ((EF + FE + FH) x P)/3 Z
em que Z é um coeficiente a fixar por resolução do Governo Regional.
Rendimentos a atender
Os rendimentos ilíquidos a considerar para o cálculo do rendimento mensal bruto serão, designadamente, os seguintes:
Compensação extraordinária
Bonificação supletiva
Apoio supletivo a jovens
Regulamentação
O presente diploma será regulamentado no prazo máximo de 90 dias.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 31 de Maio de 1990.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Guilherme Reis Leite.
Assinado em Angra do Heroísmo em 17 de Julho de 1990.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.