- 1 -É criado o Fundo de Investimento para o Futebol Profissional, abreviadamente designado por FIFPROF.
- 2 -O FIFPROF constitui um serviço público dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio, que funcionará sob a tutela do Governo Regional através do Secretário Regional da Educação, Juventude e Emprego.
Artigo 1.º — Natureza e tutela
Vigente desde: 08/06/1991
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/06/1991