- 1 -A direcção do FIFPROF é composta por um presidente e três vogais.
- 2 -O presidente é o representante do Governo Regional e é nomeado por despacho do Secretário Regional da Educação, Juventude e Emprego.
- 3 -Os vogais da direcção são representantes dos Clubes da I Divisão e II Divisão de Honra e dos Campeonatos Nacional de Futebol, indicados pelas respectivas direcções.
- 4 -A direcção do FIFPROF poderá ser assessorada por um técnico da Direcção Regional dos Desportos.
- 5 -O presidente é substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo vogal da direcção que para o efeito for designado.
Artigo 4.º — Direcção
Vigente desde: 08/06/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/06/1991