Cria o Fundo de Investimento para o Futebol Profissional (FIFPROF)
Natureza e tutela
Sede
O FIFPROF tem a sua sede na cidade do Funchal.
Atribuições
Ao FIFPROF são atribuídas funções globais inerentes à coordenação entre todos os sectores que intervêm directa ou indirectamente no processo do futebol profissional, incumbindo-lhe, nomeadamente:
Direcção
Competências da direcção
Compete à direcção:
a) Submeter à aprovação da tutela o plano anual de actividades, o orçamento e a conta de gerência do FIFPROF;
b) Dirigir a actividade do FIFPROF interna e externamente com vista à realização das suas atribuições;
c) Promover a arrecadação das receitas e autorizar a realização das despesas;
e) Gerir os meios humanos e materiais afectos ao FIFPROF, podendo adquirir, alienar ou onerar bens móveis e imóveis.
Competências do presidente
Compete, especialmente, ao presidente do FIFPROF:
Reuniões
Património
Constitui património da FIFPROF a universalidade dos bens, direitos, acções e obrigações que lhe forem consignados nos termos deste diploma, bem como os que venha a adquirir a título gratuito ou oneroso, no âmbito das suas atribuições.
Receitas
Quadro do pessoal
Regulamento do FIFPROF
O regulamento interno do FIFPROF será aprovado por despacho do Secretário Regional da Educação, Juventude e Emprego.
Revogação
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 20/88/M, de 12 de Novembro.
Vigência
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária de 26 de Março de 1991.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Jorge Nélio P. Ferraz Mendonça.
Assinado em 11 de Abril de 1991.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.