- 1 -As deliberações da direcção serão tomadas com a presença de todos os seus membros, por maioria de votos, tendo o presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- 2 -Lavrar-se-á acta de todas as reuniões, que será subscrita por todos os membros da direcção, sendo admitidas declarações de voto devidamente fundamentadas.
Artigo 7.º — Reuniões
Vigente desde: 08/06/1991
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