- 1 -As candidaturas anuais ao Prémio de Defesa do Património serão entregues na Secretaria Regional da Educação e Cultura entre 1 de Janeiro e 31 de Março de cada ano.
- 2 -A Secretaria Regional da Educação e Cultura remeterá ao júri do Prémio os processos devidamente instruídos até ao dia 31 de Maio.
- 3 -O júri apreciará as candidaturas até 30 de Setembro e a sua deliberação será divulgada durante o mês de Outubro, após o despacho de homologação do Secretário Regional da Educação e Cultura.
- 4 -O Prémio será entregue no dia 17 de Abril, Dia Internacional de Monumentos e Sítios em acto público a organizar pela Secretaria Regional da Educação e Cultura, do qual constará a exposição das obras seleccionadas com a edição de um catálogo ilustrativo.
Artigo 8.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 14/05/1992
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Em vigor desde 14/05/1992