Cria o Prémio de Defesa do Património
Objecto
É criado o Prémio de Defesa do Património, que se destina a galardoar anualmente:
Concorrentes
Podem candidatar-se ao prémio:
Atribuição do prémio
O júri escolherá, de entre os trabalhos apresentados de preservação, conservação ou adaptação de imóveis, aquele que melhor corresponda aos objectivos deste Prémio, bem como a um claro efeito de salvaguarda, promoção e valorização do património imóvel de reconhecido interesse histórico ou arquitectónico.
Prémios
Júri
Falta de qualidade
O júri poderá não atribuir o prémio referido no artigo 4.º por falta de qualidade das acções objecto das candidaturas apresentadas, devendo tornar públicas as razões por que o faz.
Atribuição do prémio
Processo de candidatura
Despesas
As despesas resultantes da aplicação deste diploma serão suportadas pelo orçamento da Região Autónoma dos Açores.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1993.
Aprovado em sessão plenária de 26 de Março de 1992.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 20 de Abril de 1992.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.