Fixa a remuneração dos docentes aposentados que se mantêm obrigatoriamente em funções
Âmbito e objecto
Entrada em vigor
O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1993.
Aprovado em sessão plenária em 23 de Julho de 1993.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.
Assinado em 6 de Agosto de 1993.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.