- 1 -...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- 3 -A entidade empregadora deve remeter o acordo de pré-reforma ao respectivo centro de prestações pecuniárias do Instituto de Gestão de Regimes de Segurança Social, conjuntamente com a folha de remunerações relativa ao mês da sua entrada em vigor.
Artigo 4.º — Acordo de pré-reforma
Vigente desde: 26/07/1995
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Em vigor desde 26/07/1995