Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 261/91, de 25 de Julho (regime jurídico das situações de pré-reforma)
Acordo de pré-reforma
Situações especiais de pré-reforma antecipada
Sanções
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional, na Horta, em 31 de Maio de 1995.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 4 de Julho de 1995.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.