Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 6/97/A, de 22 de Maio (aplica à Região Autónoma dos Açores o disposto no Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de Outubro, que estabelece o regime de avaliação de incapacidades das pessoas com deficiência)
Artigo 2.º
Composição
- 1 -...
- a)...
- b)Dois vogais efectivos e dois vogais suplentes, designados pelo director do centro de saúde.
- 2 -...
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 19 de Junho de 1997.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 2 de Julho de 1997.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.