- 1 -A liquidação da comparticipação será efectuada depois de avaliadas as condições em que se processou a participação e de verificadas as despesas apresentadas, cuja relação deverá ser enviada ao IBTAM no prazo máximo de 30 dias após o termo da participação no certame em causa, juntamente com:
- a)Original dos documentos comprovativos das despesas elegíveis, emitidos em nome da empresa pelas entidades prestadoras dos respectivos serviços;
- b)Relatório circunstanciado sobre os resultados obtidos com a participação no certame.
- 2 -A comparticipação nas despesas será condicionada ao envio de material elucidativo sobre o stand (fotografias, vídeos, etc.), após a sua construção, e do catálogo do certame, com indicação do número da página em que estiver o nome da empresa. As fotografias ou vídeos a apresentar deverão permitir a identificação da denominação social do expositor.
- 3 -A empresa que se recuse a prestar informação ou a fornecer os elementos de prova que lhe forem solicitados ou que, dolosamente, forneça informações falsas ou elementos inexactos deverá restituir as comparticipações recebidas e não poderá habilitar-se a qualquer benefício no âmbito das presentes normas no prazo de dois anos.
em feiras da especialidade
Artigo 11.º — Pagamento
Vigente desde: 26/08/1997
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Em vigor desde 26/08/1997