- 1 -O IBTAM promoverá e apoiará a participação de empresas em feiras da especialidade, através da assunção dos encargos com o aluguer do espaço e do stand, decoração deste, inscrição e publicidade no catálogo da feira e despesas de envio e retorno do mostruário.
- 2 -Ficam a cargo das empresas participantes os demais encargos não previstos no número anterior.
Artigo 12.º — Apoio à participação
Vigente desde: 26/08/1997
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Em vigor desde 26/08/1997