A liquidação da comparticipação fica condicionada à apresentação por parte da empresa beneficiária dos seguintes elementos:
- a)Relatório circunstanciado da viagem, indicando a actividade desenvolvida, os contactos estabelecidos, os resultados conseguidos e as perspectivas de negócios;
- b)Documentos comprovativos da despesa relativa à viagem e alojamento, anexando ainda os respectivos bilhetes de passagens.