- 1 -O apoio a conceder para a participação individual em feiras de comércio e outros eventos fora da Região traduzir-se-á numa comparticipação relativamente às seguintes despesas:
- a)Aluguer de espaço (máximo de 27 m2);
- b)Decoração do stand;
- c)Despesas de envio e de retorno dos mostruários.
- 2 -A referida comparticipação será de 50% e até ao limite de três participações no mesmo certame.
- 3 -Os pedidos de apoio financeiro serão solicitados por escrito e formulados em impresso próprio, devendo dar entrada no IBTAM, devidamente preenchidos e assinados, até 60 dias da data de início do certame em causa.
Artigo 8.º — Comparticipação financeira
Vigente desde: 26/08/1997
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Em vigor desde 26/08/1997