- 1 -Por despacho do Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais será nomeada, pelo período de três anos, uma comissão consultiva para avaliação das candidaturas e apoios para os efeitos mencionados no artigo 3.º, com a seguinte composição:
- a)O director do Museu da Ilha do Pico, responsável pelo Museu dos Baleeiros e pelo Museu de Indústria Baleeira, que presidirá;
- b)Um representante de cada uma das entidades que promovam actividades no âmbito deste diploma;
- c)Três personalidades de reconhecido mérito identificadas com a história e actividade baleeiras;
- d)Dois representantes da AMRAA.
- 2 -A comissão elaborará uma proposta de distribuição dos apoios, a conceder no prazo de 30 dias após o termo do período de apresentação de candidaturas a ser submetidas ao Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais.
Artigo 12.º — Comissão consultiva
Vigente desde: 04/08/1998
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Em vigor desde 04/08/1998