Define e caracteriza o património baleeiro regional e estabelece medidas e apoios destinados à respectiva inventariação, recuperação, preservação e utilização
Objecto
O presente diploma define e caracteriza o património baleeiro regional e estabelece medidas e apoios destinados à respectiva inventarização, recuperação, preservação e utilização.
Património baleeiro
Classificação
A classificação dos bens considerados como património baleeiro será efectuada pelos serviços da Secretaria Regional de Educação e Assuntos Sociais, mediante parecer da comissão prevista no artigo 12.º
Cadastro
Objectivo dos apoios
Os apoios a conceder no âmbito do presente diploma têm como objectivo:
Classificação como património cultural
Os bens classificados como património baleeiro e como tal incluídos no cadastro referido no artigo 4.º do presente diploma podem também ser classificados como património cultural da Região, nos termos do Decreto Regional n.º 13/79/A, de 16 de Agosto, ficando também sujeitos à respectiva disciplina.
Tipos de embarcações
Construção de novos botes baleeiros
Competições desportivas
Cedência de embarcações
Apoios financeiros
Comissão consultiva
Fundos documentais
Bolsas de estudo
Protocolos
Transferência e alienação
A transferência e a alienação, dentro e para o exterior da Região, de bens classificados ou susceptíveis de classificação como património baleeiro regem-se pelas normas do Decreto Regional n.º 13/79/A, de 16 de Agosto, e demais legislação aplicável.
Expropriação
O Governo Regional poderá promover a expropriação por utilidade pública dos imóveis classificados como património baleeiro regional quando o seu proprietário não ofereça as garantias suficientes da sua normal conservação, nos termos do diploma referido no artigo anterior.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 18 de Junho de 1998.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa.
Assinado em 17 de Julho de 1998.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.