Com a entrada em vigor dos regulamentos a que se referem o n.º 1 do artigo 2.º e o n.º 1 do artigo anterior, são revogados todos os preceitos e diplomas legais e regulamentares em contrário, designadamente os seguintes:
- a)Decreto Legislativo Regional n.º 12/93/A, de 5 de Agosto, no que respeita às marinas sob jurisdição das administrações portuárias;
- b)Portaria n.º 2/95, de 12 de Janeiro;
- c)Decreto Regulamentar Regional n.º 20/96/A, de 22 de Abril;
- d)Portaria n.º 74-A/2000, de 21 de Dezembro.