Artigo 3.º — O adjudicatário é civilmente responsável pelo abuso dos direitos conferidos pelo artigo 1.º
Vigente desde: 13/08/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2002
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2002