Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 109/2000, de 30 de Junho, que define o regime de organização e funcionamento das actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho
Objecto
O presente diploma adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 26/94, de 1 de Fevereiro, alterado pelas Leis n.os 7/95, de 29 de Março, e 118/99, de 11 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 109/2000, de 30 de Junho, que estabelece o regime de organização e funcionamento das actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho.
Competências
Regulamentação complementar
Toda a regulamentação complementar será adoptada na Região Autónoma da Madeira.
Taxas
As taxas estabelecidas em portaria conjunta pelos ministros com tutela na área das finanças e do trabalho, nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 109/2000, de 30 de Junho, vigoram na Região Autónoma da Madeira e constituem receita desta.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 8 de Maio de 2003.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 23 de Maio de 2003.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.