- 1 -Nos desportos colectivos, o valor das comparticipações financeiras é calculado para cada deslocação de acordo com as seguintes regras:
- a)O valor do apoio para viagens é obtido multiplicando o custo unitário da tarifa pelo número de elementos da comitiva oficial;
- b)O valor dos apoios complementares é obtido multiplicando o valor unitário dos apoios complementares pelo número de elementos da comitiva oficial e pelo número de dias previstos para a deslocação.
- 2 -Nos desportos individuais, o valor das comparticipações é calculado para o conjunto das deslocações e em conformidade com as regras de participação nos quadros competitivos constantes do programa de desenvolvimento desportivo.
- 3 -Os apoios complementares e respectivas majorações apenas podem ser concedidos às entidades do movimento associativo desportivo que utilizem exclusivamente atletas com residência fiscal nos Açores.
Artigo 26.º — Cálculo das comparticipações financeiras
Vigente desde: 05/07/2005
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Em vigor desde 05/07/2005