- 1 -As comparticipações financeiras para a actividade competitiva de âmbito regional, nas fases inter-ilhas, destinam-se à participação em quadros competitivos oficiais constantes dos respectivos programas de desenvolvimento desportivo e são concedidas às entidades do movimento associativo desportivo que correspondam ao patamar superior de organização dentro da modalidade.
- 2 -Para os escalões de seniores e juniores, ou similares, só podem beneficiar das comparticipações para as deslocações, para a participação na actividade competitiva de âmbito regional, previstas no número anterior os clubes ou associações que cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Não utilizem qualquer atleta com contrato profissional ou praticante desportivo profissional;
- b)No caso dos desportos colectivos, utilizem em cada jogo, pelo menos, 80% de atletas formados nos Açores ou atletas que tenham residência fiscal e prática desportiva federada na Região há mais de seis anos consecutivos;
- c)No caso dos desportos individuais, as comitivas participantes em cada prova sejam constituídas, pelo menos, por 80% de atletas formados nos Açores ou que tenham residência fiscal e prática desportiva federada na Região há mais de seis anos consecutivos.
Artigo 29.º — Actividade competitiva de âmbito regional
Vigente desde: 05/07/2005
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Em vigor desde 05/07/2005