Os prémios de classificação, subida de divisão e manutenção são calculados a partir de um valor base idêntico para todas as modalidades, definido por resolução do Conselho do Governo Regional, de acordo com os quadros competitivos e os objectivos de desenvolvimento desportivo a prosseguir.
Artigo 36.º — Valor base
Vigente desde: 05/07/2005
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Em vigor desde 05/07/2005