- 1 -O Conselho Açoriano para a Alta Competição, doravante designado por CAAC, é o órgão consultivo da administração regional autónoma em matéria de alta competição.
- 2 -Compete ao CAAC coordenar os apoios a conceder aos atletas integrados no estatuto nacional da alta competição e aos jovens talentos regionais, nomeadamente:
- a)Definir as condições de acesso aos apoios e às bolsas académicas para alta competição;
- b)Definir, para cada modalidade, os critérios para atribuição do estatuto de jovem talento regional;
- c)Estabelecer os critérios a considerar para a definição do estatuto de atleta de alta competição formado nos Açores;
- d)Dar parecer sobre as modalidades desportivas a considerar prioritárias para cada ciclo olímpico;
- e)Acompanhar o desenvolvimento dos programas de apoio à alta competição e propor as alterações necessárias;
- f)Dinamizar a angariação de meios privados para apoio à excelência desportiva;
- g)Apreciar as candidaturas, planos de desenvolvimento e relatórios específicos no âmbito da alta competição;
- h)Propor as medidas de organização e incentivo que se mostrem necessárias;
- i)Definir os requisitos para a requisição ou destacamento dos técnicos de apoio aos atletas.
Artigo 47.º — Competências
Vigente desde: 05/07/2005
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Em vigor desde 05/07/2005