Sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes, os atletas em regime de alta competição e os jovens talentos regionais beneficiam do regime jurídico de dispensa do serviço efectivo de funções por períodos limitados estabelecido pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2000/A, de 10 de Maio.
Artigo 59.º — Dispensa de serviço
Vigente desde: 05/07/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/2005