Aos atletas em regime de alta competição é concedida prioridade na utilização das infra-estruturas desportivas ou de apoio à prática de que careçam no âmbito da sua preparação, bem como a isenção no pagamento de quaisquer taxas de utilização de instalações desportivas de propriedade pública.
Artigo 63.º — Utilização das instalações desportivas
Vigente desde: 05/07/2005
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Em vigor desde 05/07/2005