- 1 -Aos atletas em regime de alta competição e aos jovens talentos regionais é concedido um seguro desportivo tendo em conta a especificidade da sua actividade desportiva e os respectivos graus de risco.
- 2 -O seguro desportivo dos atletas em regime de alta competição e jovens talentos regionais é obrigatório.
- 3 -A assistência médica especializada aos atletas desportivos em regime de alta competição e jovens talentos regionais é prestada através do Serviço Regional de Saúde, pelos núcleos de medicina desportiva ou por médicos especificamente contratados para tal.
- 4 -O estatuto de atletas em regime de alta competição e jovens talentos regionais pressupõe a comprovação da aptidão física, através de exames médicos.
Artigo 64.º — Seguro e apoio médico
Vigente desde: 05/07/2005
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