- 1 -Cabe ao departamento da administração regional autónoma competente em matéria de desporto elaborar e manter actualizado o Atlas Desportivo Regional.
- 2 -O Atlas Desportivo Regional é composto por um conjunto de cartas que visam permitir o conhecimento da situação desportiva regional nos seguintes factores de desenvolvimento:
- a)Espaços naturais de recreio e desporto;
- b)Instalações desportivas artificiais;
- c)Recursos humanos no desporto;
- d)Movimento associativo desportivo;
- e)Hábitos e procura desportiva da população;
- f)Condição física dos cidadãos;
- g)Quadro normativo regional e nacional.
- 3 -O Atlas Desportivo Regional e suas actualizações são aprovados por resolução do Conselho do Governo Regional.
Artigo 75.º — Atlas Desportivo Regional
Vigente desde: 05/07/2005
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/2005